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PROJETO PREVÊ QUE 50% DOS SALÁRIOS DOS PRESOS IRÃO PARA AS VÍTIMAS

No início de maio de 2026, a Comissão de Segurança Pública deu um passo decisivo ao aprovar o Projeto de Lei 6551/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). A proposta introduz mudanças profundas na Lei de Execução Penal, focando diretamente na gestão da remuneração obtida pelos detentos por meio do trabalho. O objetivo central é garantir que o sistema prisional cumpra um papel de reparação direta àqueles que sofreram os danos do crime.

A principal inovação do projeto estabelece que, obrigatoriamente, metade de todo o salário do preso seja destinada à indenização da vítima. Embora a legislação atual já mencione a reparação de danos, o novo texto fixa, pela primeira vez, o percentual mínimo de 50% e coloca esse pagamento como a prioridade máxima do uso dos recursos. O restante da verba seria dividido entre o ressarcimento das despesas do Estado com a manutenção do próprio condenado, o auxílio à sua família e pequenas despesas pessoais.

O projeto também endurece as regras para o comportamento carcerário e a progressão de regime. Caso o detento se recuse a trabalhar sem uma justificativa aceitável, a conduta será classificada como falta grave. Além disso, o texto vincula o benefício da liberdade à responsabilidade financeira: o preso ficaria impedido de progredir para regimes mais brandos, como o semiaberto, enquanto não quitasse a reparação devida à vítima ou aos seus herdeiros. Nos casos em que a vítima não for localizada, os valores serão revertidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública.

Apesar da aprovação na comissão, o projeto ainda percorre o rito legislativo antes de se tornar lei efetiva. O texto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário da Câmara e, posteriormente, pelo Senado. Segundo o deputado André Fernandes, a medida busca promover uma “ressocialização moral”, obrigando o infrator a assumir as consequências financeiras de seus atos como parte fundamental de sua punição.

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