
Uma agente de microcrédito da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA).
De acordo com o processo, um dos episódios mais graves ocorreu quando a funcionária foi impedida pela coordenadora de deixar o expediente no horário para buscar a filha na escola. Sem alternativa, ela levou a criança de volta ao local de trabalho, onde ambas permaneceram até cerca das 20h.
Durante esse período, a menina chorava de fome e cansaço. Conforme os relatos apresentados à Justiça, a coordenadora chegou a dizer à criança que a mãe estava “de castigo” por não ter executado o serviço da forma esperada.
A trabalhadora também afirmou ter sido alvo de outras situações constrangedoras, como ser responsabilizada pela demissão de um colega, acusada de causar prejuízos à unidade e isolada dos demais funcionários.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou, por unanimidade, a condenação da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. A empresa deverá indenizar uma ex-agente de microcrédito em R$ 10 mil por danos morais, após ficar comprovado que a funcionária foi vítima de assédio moral sistemático no ambiente corporativo.
ue a cobrança por resultados não pode ultrapassar os limites do respeito. É um absurdo inadmissível que um trabalhador precise adoecer para garantir o sustento, restando ao mercado entender que o assédio não será tolerado.


