
O TJ/SP condenou o influenciador Gabriel Piccolo, o “Menino da Lei”, a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma imobiliária e ao seu proprietário. A decisão foi tomada após Piccolo publicar vídeos afirmando que o estacionamento da empresa ocupava irregularmente uma área pública e que a guia da calçada havia sido rebaixada sem autorização, incentivando seguidores a estacionarem no local e gravarem situações semelhantes.
A 27ª Câmara de Direito Privado entendeu que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, seu uso abusivo gera responsabilização quando acusações são feitas sem a devida cautela. Os autores da ação sustentaram que o conteúdo atingiu ampla repercussão nas redes sociais, atribuindo-lhes violações urbanísticas e de trânsito não comprovadas, o que prejudicou a reputação do estabelecimento e gerou ganho econômico ao influenciador. Além da indenização, a Justiça analisou pedidos de exclusão do material.
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